segunda-feira, 3 de março de 2008

TEMA DO MÊS - ABORTO E LEGISLAÇÃO NO BRASIL:

Neste mês que se inicia, o blog estará colocando em discussão o aborto, sob o aspecto jurídico.

Não pretendemos aqui questionar se o leitor é favorável ou contrário ao aborto em si, mas a forma como a questão deve ser posta na legislação.

Sabe-se que hoje no Brasil o aborto é considerado crime, salvo algumas exceções (veja acima esclarecedor artigo a respeito).

Mas é um crime pouco punido e o motivo é mais ou menos óbvio: A vítima não tem condições de denunciá-lo.

Não menos óbvio (e nisso se apegam os defensores da descriminalização) é que os abortos acontecem reiteradamente em clínicas clandestinas, porque de forma oficial elas estão proibidas.

É evidente que por ser um “trabalho arriscado” em que o prestador põe em risco sua própria liberdade, os que se dispõem a fazê-lo cobram altos preços.

Neste ponto começa a grande celeuma: Argumentam os pró-descriminalização que, sabendo-se que o aborto efetivamente ocorre e que somente os mais ricos reúnem condições de realizá-lo em ambiente seguro e higiênico, mantê-lo como crime seria mais uma forma de exclusão social. Isto é: Os pobres ou ficariam privados da própria realização ou teriam que se submeter a serviços de pessoas desqualificadas.

Ademais, as poucas hipóteses de punição ocorrem justamente quando mulher recorre a esses aborteiros, (cujos estabelecimentos não são fiscalizados pelos órgãos governamentais) e sofre graves problemas físicos, levando-a, obrigatoriamente a buscar o serviço de saúde oficial e confessar o próprio crime.

Nessas casos a mulher pobre, além do drama íntimo que sofre, coloca em risco sua própria vida e vê-se ao final punida, o que certamente não acontece com aquelas que podem pagar para realizar exatamente o mesmo ato, porém em clínicas mais bem equipadas.

Há, por outro lado, o problema estatístico. A clandestinidade faz com que não se saiba o número de abortos cometidos ou o número de mortes deles resultantes, sabendo-se apenas que, em média, 240.000 brasileiras são internadas ao ano por causa de complicações decorrentes de aborto inseguros (este dado refere-se ao serviço oficial de saúde).

Há que se pensar também que a mulher não é o único ser envolvido no ato de abortar. Além do aborteiro, os familiares via de regra são os “incentivadores” e financiadores da prática. Entre estes familiares quase sempre está presente o pai biológico.

Aliás, não é incomum que meninas, ainda incapazes de decidir os rumos da própria vida, sejam induzidas ao aborto pelos familiares mais próximos. Nesses casos, o desconforto emocional decorrente de uma gravidez precoce é fortemente agravado pela pressão familiar ao aborto.

Há uma infinidade de casos envolvendo o tema (o blog publicará também alguns relatos de histórias individuais sobre o assunto).

Sabemos que há a Lei Natural ou Divina que é perene, imutável, soberana e a Lei humana, que se altera ao sabor dos tempos e locais, envolvendo interesses os mais diversos, além do bem comum.

Com o aborto não é diferente. Há países em que sempre foi amplamente utilizado como forma de controle da natalidade, não havendo qualquer preocupação com a contracepção propriamente dita. Um desses países é a Romênia, atualmente em voga por causa do filme “Quatro meses, três semanas e dois dias”, ganhador da Palma de Ouro no festival de Cannes de 2007.

O filme se passa em 1987 época em que o regime ditatorial comunista conhecido como “anos de chumbo” proibiu qualquer forma de anticoncepção, aí incluído o aborto, que sempre havia sido liberado e utilizado para o controle da natalidade naquele país, cujo governante Nicolae Ceauşescu queria promover o aumento da população.
Na China, devido à política do filho único, o aborto é fartamente praticado e promovido pelo Estado.

Em vários países da Europa é permitido, embora atualmente tenha havido em alguns deles campanhas pró -natalidade, devido à diminuição e envelhecimento da população.

Recente surpresa veio de Portugal, país conhecidamente católico que, através de voto popular (plebiscito) obteve a legalização da prática abortiva.

O Livro dos Espíritos ensina que as Leis penais humanas podem ser menos rigorosas, já que a verdadeira reforma dos homens há de ser realizada através da educação. A esse respeito é bastante clara a resposta à pergunta nº 796 formulada por Allan Kardec:

796)- A severidade das leis penais não é uma necessidade no estado atual da sociedade?

R)- Uma sociedade depravada tem certamente necessidade de leis mais severas; infelizmente essas leis se destinam antes a punir o mal praticado do que a cortar a raiz do mal. Somente a educação pode reformar os homens, que assim não terão mais necessidade de leis tão rigorosas.

Diante desta premissa, ainda que dentro do espiritismo sejamos incondicionalmente contrários à prática abortiva em si, pergunta-se:

a) - Seria viável pensar no abrandamento da legislação brasileira a respeito, considerando, sobretudo os fatores que podem levar uma mulher, em qualquer idade a praticar o ato?

b) - Seria mais adequado pensar-se na educação, em vez da punição da mulher que aborta, sabendo-se que ela é muitas vezes a maior vítima dos males sociais (tais como lares desequilibrados, medo, insegurança, incapacidade financeira, rejeição do companheiro ou dos pais, estupro por parente próximo que a obriga ao silêncio, etc)?

c)- Seria mesmo merecedora de sanção a mulher (muitas vezes a quase criança) que chegasse a uma clínica clandestina de aborto, carregando consigo o medo, o remorso, o temor pela própria vida, uma culpa que talvez a persiga por várias encarnações?

d) – Seria o caso de se permitir essas clínicas, sem financiamento do Estado, ao qual caberia intervir no processo através de entrevistas com a futura abortante e seus familiares, buscando dissuadi-los da idéia?

e)- Não seria mais fácil a intervenção de entidades religiosas (que poderiam atuar nas próprias clínicas) se elas fossem mais visíveis, ante a cessação da proibição?

f) – A punição aos crimes tem como pressuposto a harmonia social. Ora, a prática do aborto, em tese, não afeta esta harmonia, a não ser logicamente, quando praticado em clínicas clandestinas, sem recursos de higiene e pessoal qualificado. Assim, indaga-se: Não caberia ao Estado apenas um posicionamento claro e ostensivo contra o aborto e em favor da vida, demonstrando isso com ações concretas (como ocorre no caso do cigarro), em vez de simplesmente punir o ato quando flagrado, fechando os olhos para o que se passa nos bastidores?

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Estas, apenas as primeiras colocações para abrirmos o debate sobre tão importante tema. Envie sua opinião. Faça comentários. Vote! O Blog é para isso.

Grande abraço a todos!

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